Candeias
do Jamari
“TEM
PROVAB”
A
adesão ao PROVAB 2013 está aberta apenas para equipes sem médicos e novas equipes de
saúde da família com carga horária semanal de 40 horas;
Os
municípios não devem colocar vagas de ubs que já tenha médicos, pois
o objetivo não é substituir médicos das equipes existentes; mesmo
que o médico da unidade também se inscreva no PROVAB isso não garante que ele
seja selecionado para a mesma unidade e/ou município!!
Os
médicos que hoje estão no PROVAB poderão também aderir ao PROVAB 2013, a adesão
não é automática, é necessário realizar nova adesão;
Os
recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do ms, devendo onerar o pab variável saúde da família, conforme portaria
81. Clique aqui para ter acesso a portaria.
Ao
realizar adesão o gestor receberá um email da equipe PROVAB, inclusive
informando, quando houver, quais são as pendências no processo de adesão e como
proceder.
Orientações para adesão do município ao PROVAB
·
Todo município deve ter, obrigatoriamente, o gestor municipal e o coordenador do PROVAB
cadastrados no cadastro nacional de profissionais de saúde para que a adesão do município possa ser
acessada.
·
O gestor municipal deve
ser o secretário municipal de saúde.
·
Somente o gestor
municipal (secretário de saúde) pode fazer a adesão do município.
·
Somente o gestor
municipal (secretário de saúde) pode fazer o cadastro do coordenador do PROVAB
no sistema PROVAB. Qualquer funcionário do município pode ser o coordenador do
PROVAB.
Passos para o cadastramento do gestor
municipal e do coordenador do PROVAB no cadastro nacional de profissionais de
saúde (CNPS)
·
Para fazer o cadastro no
cnps, o gestor municipal e o respectivo coordenador do PROVAB devem acessar o
endereço http://PROVAB2013.saude.gov.br, clicar no
botão “crie uma conta”, fazer cada um, o seu cadastro e acusar o
recebimento do e-mail de confirmação de cadastro no CNPS.
·
Após o gestor municipal
e o coordenador do PROVAB terem concluído os respectivos cadastros no cnps
então o sistema PROVAB estará acessível para a adesão do município.
·
Ogestor municipal deverá
então entrar no sistema PROVAB, acessar o menu cadastro>coordenador e
cadastrar o coordenador.
Passos para adesão do município ao PROVAB
·
Selecionar o município
que quer fazer a adesão.
·
Complementar o cadastro
do gestor municipal.
·
Fazer o cadastro do
município.
·
Complementar o cadastro
do coordenador do PROVAB (ler item 2).
·
Quando todos os passos
forem executados e a adesão estiver concluída, o sistema mostrará uma ficha de
adesão, com o nome do município, gestor municipal e coordenador do PROVAB.
·
Deve-se fazer o upload
(anexar arquivos) de documentos no sistema. Para cada arquivo anexado no
sistema deve conter os documentos do gestor e do prefeito. Ex.: o documento de identidade deve possuir a
copia da identidade do gestor e do prefeito.
Maiores informações também entrar em contato com coordenação do
PROVAB por meio do e-mailcoordenacao.PROVAB@saude.gov.br ou com a ouvidoria geral do sus 136!!
Dos prazos
·
A inscrição dos
municípios, adesão ao PROVAB é através do endereço: http://provab2013.saude.gov.br até às 23h59min do dia 1º de fevereiro de 2013, conforme horário de brasília;
·
O processo de adesão dos
médicos ao PROVAB é através do endereço: http://provab2013.saude.gov.br até às 23h59min do dia 5 de fevereiro de 2013, conforme horário de brasília;
·
Após a análise da
documentação, os municípios que preencherem os requisitos acima terão seu nome
publicado no diário oficial da união até 05 de fevereiro de 2013, e constarão
em sistema informatizado para fins de opção dos candidatos do PROVAB.
Do termo de compromisso
O sistema eletrônico gerará o termo de
compromisso constante no anexo do edital nº 35, de 26 de dezembro de 2012.
·
Deverão ser
encaminhados, por meio eletrônico, ao endereço coordenacao.provab@saude.gov.br, e fisicamente, via correio, para o endereço
esplanada dos ministérios, bloco g, 7° andar, sala 725 – cep 70.058-900,
brasília – df, com a indicação (PROVAB 2013/deges/sgtes/ms):
A. Termo de compromisso, assinado pelo prefeito
municipal, em duas vias.
B. Cópia autenticada dos documentos pessoais do titular responsável (ci e cpf) pela assinatura do termo de compromisso (prefeito e secretário municipal de saúde), com o respectivo ato de nomeação ou termo de posse;
C. Indicação do representante legal do município para acompanhar a participação do município no programa, informando telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato.
B. Cópia autenticada dos documentos pessoais do titular responsável (ci e cpf) pela assinatura do termo de compromisso (prefeito e secretário municipal de saúde), com o respectivo ato de nomeação ou termo de posse;
C. Indicação do representante legal do município para acompanhar a participação do município no programa, informando telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato.
·
As informações
declaradas e documentos postados no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade gestor, dispondo a coordenação do PROVAB do direito de excluir
da seleção aquele que porventura não preencher o formulário de forma completa e
correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos;
Da análise da documentação e da adequação aos
critérios definidos com base na portaria nº 1.377/GM/MS de 2011
·
o ministério da saúde,
através da secretaria de gestão do trabalho e educação na saúde (sgtes),
analisará a documentação apresentada e verificará a adequação dos municípios
aos critérios definidos com base na portaria nº 1.377/gm/ms, de 2011.
Da celebração do termo de compromisso
·
O Ministério da Saúde
irá celebrar termo de compromisso apenas com os municípios que atenderem
adequadamente a este edital de convocação, por meio do envio da documentação
solicitada, no prazo estabelecido, e com adequação aos critérios definidos com
base na portaria nº 1.377/GM/MS de 2011.
·
O Ministério da Saúde
enviará aos municípios que atenderem adequadamente às disposições deste edital
1 (uma) via do termo de compromisso devidamente assinada pelo ministro de
estado de modo a formalizar a adesão ao PROVAB.
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